Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.173/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.173, de 12 de julho de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza PL. 235/96 D.O. 15.469, de 12/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Unidos Venceremos - Linha Novo Cerro Azul, com sede na cidade de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de julho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado