Lei Ordinária nº 10.193/1996
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA LICENÇA-GESTAÇÃO E DA LICENÇA-PATERNIDADE AOS ADOTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.193, de 24 de julho de 1996
(Revogada pela Lei Complementar nº 447 /2009) Procedência Dep. Jõao Henrique Blasi Natureza - PL. 149/96 D.O. 15.477 de 24/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA LICENÇA-GESTAÇÃO E DA LICENÇA-PATERNIDADE AOS ADOTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores públicos, no caso de adoção de crianças que contem até seis anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal , e repetidos nos incisos XIII e XIV da Constituição Estadual, sendo de cento e vinte dias o período de licença concedido à mulher e de oito dias o concedido ao homem, mediante a apresentação de documento comprobatório do procedimento de adoção.
Parágrafo único. Para fins deste artigo admitir-se-á como documento comprobatório cópia da petição inicial, devidamente protocolada, acompanhada do termo de guarda para fins de adoção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de julho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado