Lei Ordinária nº 10.194/1996
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.194, de 24 de julho de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência Dep. Carlito Merss Natureza - PL. 105/96 D.O. 15.477 de 24/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, devendo ser realizada, anualmente, na semana em que esteja inserido o dia 02 de julho.
§ 1º Durante a referida semana serão realizados debates sobre direitos humanos nas Escolas Públicas Estaduais de 1º e 2º graus.
§ 2º Os debates de que trata o inciso anterior deverão ser multidisciplinares e realizados intraclasse e extraclasse, contemplando as várias opiniões a respeito do tema em questão e destinando-se à comunidade escolar e à população em geral.
§ 3º A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com a colaboração de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC e dos colegiados de escola de cada unidade de ensino, fica encarregada da organização e realização dos aludidos debates.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de julho de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado