Lei Ordinária nº 10.195/1996
CRIA OBRIGATORIEDADE DE ATO CÍVICO NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.195, de 24 de julho de 1996
Procedência Dep. Licio M. da Silveira
Natureza - PL. 231/95
D.O. 15.477 de 24/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
CRIA OBRIGATORIEDADE DE ATO CÍVICO NAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Passa a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado de Santa Catarina, "cantar", na abertura das solenidade cívicas, culturais e sociais, previstas no calendário escolar, o Hino Nacional Brasileiro e no encerramento o Hino de Santa Catarina e ou do município sede onde houver.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.