Lei Ordinária nº 10.207/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 10.207, de 24 de julho de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Jaime Mantelli Natureza - PL 133/96 D.O. 15.478 de 25/07/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico de Busca, Salvamento e Treinamento Águia Dourada, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º - À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de julho de 1996. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado