Lei Ordinária nº 10.209/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO ADICIONAL DE CRÉDITO EXTERNO.
LEI Nº 10.209, de 19 de agosto de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL. 146/96
D.O. 15.495 de 19/08/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO ADICIONAL DE CRÉDITO EXTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em aditamento ao valor fixado na Lei nº 7.698 , de 25 de julho de 1989, contratar operação adicional de crédito externo até US$ 2,500,000.00 (dois milhões e quinhentos mil dólares americanos), nos termos do contrato nº SPF 001/93, de 01 de março de 1993, assinado entre o Estado de Santa Catarina e a empresa MLW Intermed Handels - und Consultinggesellchaft mbH, de Berlim, República Federal da Alemanha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do produto de operações de crédito nos próximos exercícios, créditos suplementares especiais necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Os orçamentos do Estado nos exercícios futuros conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do crédito adicional de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.