Lei Ordinária nº 10.215/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDISTRIBUIR LOTAÇÃO E RENOVAR PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
LEI Nº 10.215, de 24 de setembro de 1996
Procedência Governamental Natureza - MP. 071/96 D.O. 15.522 de 25/09/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDISTRIBUIR LOTAÇÃO E RENOVAR PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá redistribuir a lotação prevista no Anexo Único da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995, com a alteração da Lei nº 10.136 , de 19 de junho de 1996, conforme se fizer necessário, observados os quantitativos das categorias funcionais nele prevista.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por até 12 (doze) meses, a prorrogação a que se refere o art. 7º da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995, com a Redação dada pela Lei nº 9.902 , de 31 de julho de 1995, relativamente a vagas que não tenham sido preenchidas através de concurso público. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 10.463 /1997)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de setembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado