Lei Ordinária nº 10.221/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA.
LEI Nº 10.221, de 24 de setembro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL. 177/96
D.O. 15.522 de 25/09/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina
Código - 4401.04100556.021
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3214.00(00) - Contribuições a
Fundos ..................................R$ 520.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4492 - FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO A PESQUISA AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Estímulo à Pesquisa Agropecuária
Código - 4492.04100552.027
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) - Outros Serviços e
Encargos.................................R$ 520.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código - 4401.04401832.715
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00...(00) - Transferências a
Municípios...............................R$ 520.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.