Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.221/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA.

LEI Nº 10.221, de 24 de setembro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL. 177/96

D.O. 15.522 de 25/09/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina

Código - 4401.04100556.021

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3214.00(00) - Contribuições a

Fundos ..................................R$ 520.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4492 - FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO A PESQUISA AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Estímulo à Pesquisa Agropecuária

Código - 4492.04100552.027

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) - Outros Serviços e

Encargos.................................R$ 520.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código - 4401.04401832.715

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00...(00) - Transferências a

Municípios...............................R$ 520.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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