Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.232/1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE 3º ENTRÂNCIA.

LEI Nº 10.232, de 24 de setembro de 1996

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza - PL. 148/96

D.O. 15.522 de 25/09/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE 3º ENTRÂNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 3º entrância, com lotação na Comarca de Mafra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.