Lei Ordinária nº 10.233/1996
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MECÂNICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.233, de 24 de setembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência Tribunal de Justiça Natureza - PL. 115/94 D.O. 15.522 de 25/09/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MECÂNICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Mecânico, a ser comemorado no 2º domingo do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º Considera-se como Mecânico os trabalhadores cuja atividade específica prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - C.B.O., definida através da Portaria nº 3.173 , de 06 de julho de 1972, do Ministério do Trabalho, amparada pela Organização Internacional do Trabalho - O.I.T.
Art. 3º O artigo 2º desta Lei compreende os trabalhadores cujas atividades se enquadram nas seguintes categorias: ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão, mecânicos de manutenção de veículos automotores, mecânicos de manutenção de máquinas em geral, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes.
Art. 4º Por ocasião da data alusiva, a Assembléia Legislativa realizará sessão comemorativa ao Dia do Mecânico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de setembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado