Lei Ordinária nº 10.241/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL E PAROQUIAL DE CAMPINAS, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 10.241, de 31 de outubro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Gilson dos Santos Natureza - PL. 210/96 D.O. 15.545 de 31/10/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL E PAROQUIAL DE CAMPINAS, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Ação Social e Paroquial de Campinas, com sede e foro na cidade e Comarca de são José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de outubro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado