Lei Ordinária nº 10.245/1996
ALTERA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI Nº 10.069/96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
LEI Nº 10.245, de 05 de novembro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL 160/96
D.O. 15.558 de 20/11/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
ALTERA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI Nº 10.069 /96, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina -CODISC a denominação da entidade constante no art. 1º da Lei nº 10.069 , de 30 de janeiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10069/1996 de 30/01/1996