Lei Ordinária nº 10.254/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE IPUMIRIM.
LEI Nº 10.254, de 20 de novembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL. 207/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE IPUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Ipumirim e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado