Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.255/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA - CENTRO, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.255, de 20 de novembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL. 206/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ITOUPAVAZINHA - CENTRO, DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Itoupavazinha - Centro, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado