Lei Ordinária nº 10.256/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL E ESCOLA RURAL FAMILIAR SÃO JOSÉ, DE PALHOÇA.
LEI Nº 10.256, de 20 de novembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Paulo Vidal Natureza - PL. 204/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL E ESCOLA RURAL FAMILIAR SÃO JOSÉ, DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil e Escola Rural Familiar São José, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado