Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.259/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SÃO SEBASTIÃO, DE TREZE DE MAIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.259, de 20 de novembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Pedro Bittencourt Neto Natureza - PL. 068/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SÃO SEBASTIÃO, DE TREZE DE MAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Social Rural São Sebastião, com sede na cidade de Treze de Maio e foro na Comarca de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado