Lei Ordinária nº 10.260/1996
DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS CONDÔMINOS E INQUILINOS EM PRÉDIOS DE APARTAMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.260, de 20 de novembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Manoel Mota Natureza - PL. 271/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS CONDÔMINOS E INQUILINOS EM PRÉDIOS DE APARTAMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Proteção aos Condôminos e Inquilinos em Prédios de Apartamentos do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado