Lei Ordinária nº 10.262/1996
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.262, 20 de novembro de 1996
(Revogada pela Lei Complementar nº 715 /2018) Procedência Dep. Ministério Público Natureza - PL. 201/96 D.O. 15.558 de 20/11/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância.
§ 1º Os cargos ora criados passam e integrar as Comarcas de Correia Pinto, Coronel Freitas, Descanso, Lauro Müller, Lebon Régis e Otacílio Costa, instituídas pela Lei Complementar nº 109 , de 7 de janeiro de 1994.
§ 2º O preenchimento dos cargos obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de novembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado