Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.277/1996

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.277, de 02 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência Governamental Natureza - PL. 228/96 D.O. 15.567 de 03/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedida a ZANILDA RODRIGUES DOS SANTOS, nascida em 02 de agosto de 1962, representada por seu pai João Maria dos Santos, portador do CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) , Processo SJCP 667/951, residente em Ponte Alta, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de benefício de órgão público (municipal, estadual ou federal).

Art. 4º A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, I, II, III e IV, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado