Lei Ordinária nº 10.278/1996
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LEI Nº 10.148/96, DE 08 DE JULHO DE 1996.
LEI Nº 10.278, de 02 de dezembro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL. 260/96
D.O. 15.567 de 03/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LEI Nº 10.148 /96, DE 08 DE JULHO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148 , de 08 de julho de 1996.
Parágrafo único. Durante o período serão incentivadas as ações previstas no art. 4º da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10148/1996 de 08/07/1996