Lei Ordinária nº 10.280/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO CONDOR, DE ABELARDO LUZ.
LEI Nº 10.280, de 02 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Francisco Kuster Natureza - PL. 37/95 D.O. 15.567 de 03/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO CONDOR, DE ABELARDO LUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Condor, com sede e foro na cidade e Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado