Lei Ordinária nº 10.281/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE PROMOÇÃO HUMANA IRMÃ NORBERTA, DE FORQUILHINHA.
LEI Nº 10.281, de 02 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Leodegar Tiscoski Natureza - PL. 174/96 D.O. 15.567 de 03/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE PROMOÇÃO HUMANA IRMÃ NORBERTA, DE FORQUILHINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Promoção Humana Irmã Norberta, com sede na cidade de Forquilhinha e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado