Lei Ordinária nº 10.282/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE DO IDOSO SÃO JOSÉ, DE SOMBRIO.
LEI Nº 10.282, de 02 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Miguel Ximenes Natureza - PL. 205/96 D.O. 15.567 de 03/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE DO IDOSO SÃO JOSÉ, DE SOMBRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Beneficente do Idoso São José, com sede e foro na cidade e Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado