Lei Ordinária nº 10.289/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO, DE BLUMENAU.
LEI Nº 10.289, de 23 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Francisco Kuster Natureza PL. 170/96 D.O. 15.581 de 23/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO, DE BLUMENAU. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO, DE BLUMENAU. (Redação dada pela Lei nº 15.231 /2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Encontro Fraterno, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, com sede no município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.231 /2010)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.231 /2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.231 /2010)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.231 /2010) Florianópolis, 23 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado