Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.290/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA FAZENDA, DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.290, de 23 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Francisco Kuster Natureza PL. 220/96 D.O. 15.581 de 23/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA FAZENDA, DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Fazenda, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado