Lei Ordinária nº 10.294/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA NOVA, DE ARMAZÉM.
LEI Nº 10.294, de 23 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Vanderlei Rosso Natureza - PL. 268/96 D.O. 15.581 de 23/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA NOVA, DE ARMAZÉM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Vila Nova, com sede na cidade de Armazém e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado