Lei Ordinária nº 10.296/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, DO COLÉGIO ESTADUAL FÁBIO ESTEVAM DE MATTOS, DE PLANALTO ALEGRE.
LEI Nº 10.296, de 23 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 279/96 D.O. 15.581 de 23/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP, DO COLÉGIO ESTADUAL FÁBIO ESTEVAM DE MATTOS, DE PLANALTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP, do Colégio Estadual Fábio Estevam de Mattos, com sede na cidade de Planalto Alegre e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado