Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.300/1996

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.100/96, DE 15 DE MAIO DE 1996, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.300, de 26 de dezembro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL. 123/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.100 /96, DE 15 DE MAIO DE 1996, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.100 , de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código - 5319.16880312.135

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) - Auxílios para Despesas de

Capital..........................R$ 40.550.000,00"

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as possíveis indexações aplicadas à diferença entre o valor inicialmente aprovado, constante da redação original da Lei nº 10.100 , de 15 de maio de 1996, e o valor alterado pela presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10100/1996 de 15/05/1996