Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.302/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 10.302, de 26 de dezembro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL. 226/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 4401.04171051.618

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 (00) - Equipamentos e Material

Permanente............................R$ 1.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código - 5319.16880312.135

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de

Capital...............................R$ 1.000.000,00

Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo especificado o seguinte elemento de despesa:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos

Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 5322.16885341.678

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 1.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.