Lei Ordinária nº 10.302/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 10.302, de 26 de dezembro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL. 226/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
4400 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 4401.04171051.618
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00 (00) - Equipamentos e Material
Permanente............................R$ 1.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código - 5319.16880312.135
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) - Auxílios para Despesas de
Capital...............................R$ 1.000.000,00
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo especificado o seguinte elemento de despesa:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos
Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 5322.16885341.678
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (20) - Obras e Instalações....R$ 1.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.