Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.303/1996

ACRESCENTA INCISO NO ART. 55 DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995.

LEI Nº 10.303, de 26 de dezembro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL. 225/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ACRESCENTA INCISO NO ART. 55 DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 55 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art.55. ...

VII - elaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995