Lei Ordinária nº 10.303/1996
ACRESCENTA INCISO NO ART. 55 DA LEI Nº 9.831/95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995.
LEI Nº 10.303, de 26 de dezembro de 1996
Procedência Governamental
Natureza - PL. 225/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ACRESCENTA INCISO NO ART. 55 DA LEI Nº 9.831 /95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 55 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art.55. ...
VII - elaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995