Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.304/1996

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 10.304, de 26 de dezembro de 1996

Procedência Governamental

Natureza - PL. 178/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e acrescidos ao anexo XV da Lei 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 cargo de Gerente do Centro Educacional Regional de Chapecó, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente;

II - 01 cargo de Gerente do Plantão Interinstitucional de Florianópolis, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995