Lei Ordinária nº 10.310/1996
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 10.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.310, de 30 de dezembro de 1996
Procedência Dep. João Henrique Blasi
Natureza - PL. 296/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 10.051 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 g O art. 39 da Lei nº 10.051 , de 29 de dezembro de 1995, que cria o Município de Zortéa e adota outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º...
A - COM O MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23`58" S e long. 51º33`08" U] segue pelo rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23`23 S e long. 51º 28`12" W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e rio Despraiado ou Santa Croz ou Herval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23`37" S e long. 51º28`01" W), desce por este até sua foz no arroio Sarandi, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23`37" S e long. 51º28`01" V~, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º25`34" S e long. 51º27`39" W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º25`14" S e long. 51º26`49`W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Agudo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º25`48" S e long 51º26`46" W), desce por este até sua foz no referido afluente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º26`05" S e long. 51º26`23" W), desce por este até sua foz no lajeado do Agudo, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
B - COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Inicia na foz do lajeado Agudo no rio Uruguai, segue pelos limites interestaduais até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Uruguai.
C - COM O MUNICÍPIO DE CAPINZAL
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, segue em linha seca e reta até encontrar o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23`58" S e long. 51º33`08" W), inicio desta descrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.