Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.311/1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8237, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.311, de 30 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Reno Caramori Natureza - PL. 305/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8237 , DE 10 DE ABRIL DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237 , de 10 de abril de 1991. "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado