Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.335/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E TECNOLÓGICO DE CAÇADOR - FETEC, DE CAÇADOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.335, de 30 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Reno Caramori Natureza - PL. 335/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E TECNOLÓGICO DE CAÇADOR - FETEC, DE CAÇADOR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento Empresarial e Tecnológico de Caçador - FETEC, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA Governador do Estado