Lei Ordinária nº 10.341/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS CETRA, DE PALHOÇA.
LEI Nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 308/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS CETRA, DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras- CETRA CRETA , com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça. (Denominação alterada pela Lei nº 10.525 /1997)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado