Lei Ordinária nº 10.345/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL DANILO THIAGO DE CASTRO, DE LAGES.
LEI Nº 10.345, de 30 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Décio Ribeiro Natureza - PL. 295/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL DANILO THIAGO DE CASTRO, DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Danilo Thiago de Castro, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado