Lei Ordinária nº 10.346/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MARIA, DE LAGES.
LEI Nº 10.346, de 30 de dezembro de 1996
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL. 294/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MARIA, DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Vila Maria, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado