Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.347/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PINHALZINHO ALPIN, DE IPUAÇU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.347, de 30 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Pedro Bittencout Natureza - PL. 283/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PINHALZINHO ALPIN, DE IPUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Pinhalzinho ALPIN, com sede na cidade de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado