Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.352/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS SEMPRE FELIZ, DE SUL BRASIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.352, de 30 de dezembro de 1996

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 276/96 D.O. 15.584 de 30/12/96 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS SEMPRE FELIZ, DE SUL BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, com sede na cidade de Sul Brasil e foro na Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA Governador do Estado