Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.359/1997

DENOMINA "GINÁSIO DE ESPORTES VEREADOR JOSÉ HAVERROTH" O COMPLEXO ESPORTIVO DA ESCOLA BÁSICA MAESTRO HEITOR VILLA LOBOS, NA LOCALIDADE DE TAIOZINHO, NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.359, de 10 de janeiro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 293/96 D.O. 15.592 de 10/01/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA "GINÁSIO DE ESPORTES VEREADOR JOSÉ HAVERROTH" O COMPLEXO ESPORTIVO DA ESCOLA BÁSICA MAESTRO HEITOR VILLA LOBOS, NA LOCALIDADE DE TAIOZINHO, NO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Ginásio de Esportes Vereador José Haverroth", o complexo esportivo da Escola Básica Maestro Heitor Villa Lobos, sito na localidade de Taiozinho, no Município de Rio do Campo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, l0 de janeiro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado