Lei Ordinária nº 10.360/1997
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL.
LEI Nº 10.360, de 10 de janeiro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Leodegar Tiskoski Natureza - PL. 330/96 D.O. 15.592 de 10/01/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Escola Estadual Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio.
Art. 1º Fica denominada de "Escola Básica Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio. (Redação dada pela Lei nº 11.121 /1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de janeiro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado