Lei Ordinária nº 10.364/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
LEI Nº 10.364, de 24 de janeiro de 1997
Procedência Governamental
Natureza - PL. 12/97
D.O. 15.602 de 24/01/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo até US$ 12,000,000.00 (doze milhões de dólares americanos) junto à empresa ML intendem Andeis - Nd Consultinggesellchaft mbH, de Berlim, República Federal da Alemanha, oferecendo em garantia os recursos provenientes de receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º Poderá a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC prestar aval à operação de crédito de que trata a presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do produto de operações de crédito nos próximos exercícios, créditos suplementares especiais necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Os orçamentos do Estado nos exercícios futuros deverão conter dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do crédito adicional de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.