Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.365/1997

TRANSPÕE CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.365, de 24 de janeiro de 1997

Procedência Governamental

Natureza - PL. 09/97

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transpostos dos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo e do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com os respectivos ocupantes, 01 (um) cargo de Advogado pertencente ao Grupo Ocupacional PL/ ATS, nível 10, referência D e 01 (um) cargo de Advogado pertencente ao Grupo Ocupacional PL/ ATS, nível 11, referência C, da Assembléia Legislativa; 01 (um) cargo de Analista de Informática, código 475, pertencente ao Grupo Ocupacional - ONS, nível 13, referência A, 01 (um) cargo de Enfermeiro, código 622, pertencente ao Grupo Ocupacional - ONS, nível 14, referência D e 01 (um) cargo de Técnico em Atividades Administrativas, código 494, pertencente ao Grupo Ocupacional ONO II, nível 09, referência A, lotados na Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. A adequação dos cargos transpostos nos termos desta Lei far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, através de ato do Chefe do Poder Executivo, e do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, por ato de seu Presidente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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