Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.367/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR PRAZO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.367, de 24 de janeiro de 1997

Procedência Governamental. Natureza - PL. 06/97 D.O. 15.602 de 24/01/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR PRAZO DE CONTRATOS DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por 12 meses, prorrogável por igual período, o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510 , de 30 de março de 1994. (Vide prorrogação dada pelas Leis nº 11.079 /1999 e nº 11.371 /2000)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de janeiro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado