Lei Ordinária nº 10.368/1997
ALTERA A LEI Nº 7.543/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 10.368, de 24 de janeiro de 1997
Procedência Governamental.
Natureza - PL. 07/97
D.O. 15.602 de 24/01/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 7.543 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso V do "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
V -...
c) de embarcações destinadas à pesca, utilizadas por pescadores artesanais e pela indústria pesqueira;"
Art. 2º O artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, fica acrescido do
§ 3º com a seguinte redação, remunerando-se o atual
§ 3º para
§ 4º:
"Art. 8º ...
§ 3º A fruição do benefício previsto na alínea "c" do inciso V fica condicionado a que a embarcação pesqueira possua o seu registro, bem como do seu proprietário ou armador, atualizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Renováveis - IBAMA."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988