Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.368/1997

ALTERA A LEI Nº 7.543/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.368, de 24 de janeiro de 1997

Procedência Governamental.

Natureza - PL. 07/97

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 7.543 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso V do "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

V -...

c) de embarcações destinadas à pesca, utilizadas por pescadores artesanais e pela indústria pesqueira;"

Art. 2º O artigo 8º da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, fica acrescido do

§ 3º com a seguinte redação, remunerando-se o atual

§ 3º para

§ 4º:

"Art. 8º ...

§ 3º A fruição do benefício previsto na alínea "c" do inciso V fica condicionado a que a embarcação pesqueira possua o seu registro, bem como do seu proprietário ou armador, atualizado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Renováveis - IBAMA."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988