Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.369/1997

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.983/81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981.

LEI Nº 10.369, de 24 de janeiro de 1997

Procedência Governamental

Natureza - PL. 10/97

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.983 /81, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 69 da Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:

"Art. 69. ...

§ 3º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no

§ 2º.

§ 4º O percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5983/1981 de 27/11/1981