Lei Ordinária nº 10.385/1997
ANEXA LOCALIDADES AO MUNICÍPIO DE ARABUTÃ.
LEI Nº 10.385, de 15 de abril de 1997
Procedência Comissão de Justiça
Natureza - PL. 33/97
D.O. 15.656 de 16/04/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADES AO MUNICÍPIO DE ARABUTÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Arabutã as localidades de Linha Aurora e parte da Linha Boscato, pertencente ao Município de Concórdia.
Art. 2º Com a anexação que se refere o artigo anterior, o Município de Arabutã, passa a ter os seguintes limites:
Arabutã com o Município de Concórdia:
Inicia na divisa dos lotes 46 e 42, Marco de Divisa nº 183 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 09` 26" S e long. 52º 05` 28" W), no rio Jacutinga, desce por este até encontrar a divisa dos lotes 26 e 25, Marco de Divisa nº 695 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10` 23" S e long. 52º 07` 08" W), segue por uma linha seca e reta (travessão de terras), até a divisa dos lotes 21 e 20 Marco de Divisa nº 696 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 04" S e long. 52º 06` 36" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 21 e 20, até encontrar o lajeado do Encontro Marco de Divisa nº 697 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 02" S e long. 52º 07` 37" W), desce por este até a divisa dos lotes 25 e 24 Marco de Divisa nº 698 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10` 51" S e long. 52º 07` 41" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 25 e 24, até encontrar a divisa dos lotes 42 e 43 Marco de Divisa nº 699 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 16" S e long. 52º 08` 02" W), segue por uma linha seca e reta (travessão de terras), até encontrar a divisa dos lotes 39 e 40 Marco de Divisa nº 700 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10` 42" S e long. 52º 08` 30" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 39 e 40, até encontrar o lajeado do Julinho Marco de Divisa nº 701 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 14" S e long. 52º 08` 54" W), desce por este até a divisa dos lotes 48 e 49 Marco de Divisa nº 702 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 07" S e long. 52º 09` 39" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 48 e 49, até a divisa dos lotes 56 e 49 Marco de Divisa nº 703 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 22" S e long. 52º 09` 22" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 49 e 56, até a divisa dos lotes 55 e 56 Marco de Divisa nº 704 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 15" S e long. 52º 09` 32" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 55 e 56, até o lajeado do Crescêncio Marco de Divisa nº 705 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 39" S e long. 52º 09` 51" W), desce por este até a sua foz no rio Jacutinga (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 31" S e long. 52º 10` 10" W), desce por este até a divisa do lote 258 Marco de Divisa nº 184 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11` 58" S e long. 52º 11` 28" W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.