Lei Ordinária nº 10.386/1997
DENOMINA "DOM JOÃO BATISTA COSTA", A RODOVIA ESTADUAL SC-413, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LUIZ ALVES E MASSARANDUBA.
LEI Nº 10.386, de 17 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Ivo Konell Natureza - PL. 25/97 D.O. 15.657 de 17/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA "DOM JOÃO BATISTA COSTA", A RODOVIA ESTADUAL SC-413, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LUIZ ALVES E MASSARANDUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Dom João Batista Costa", a Rodovia Estadual SC-413, no trecho compreendido entre as cidades de Luiz Alves e Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado