Lei Ordinária nº 10.387/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORONEL MARTINS.
LEI Nº 10.387, de 23 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Gelson Sorgato Natureza - PL. 312/96 D.O. 15.660 de 23/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORONEL MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Coronel Martins, com sede na cidade de Coronel Martins e foro na Comarca de São Domingos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de l997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado