Lei Ordinária nº 10.388/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS FORMOSENSE, DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
LEI Nº 10.388, de 23 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Gelson Sorgato Natureza - PL. 1797 D.O. 15.660 de 23/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS FORMOSENSE, DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Formosense, com sede na cidade de Formosa do Sul e foro na Comarca de Quilombo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado